ESTATUTO DO MOVIMENTO TERESIANO DE APOSTOLADO
INTRODUÇÃO
1. Origens
Enrique de Ossó nasceu na Espanha na primeira metade do século XIX. A situação da Espanha ao longo deste século era complexa, estavam em jogo valores, interesses políticos, ideologias, tradições, costumes, crenças, instituições inquestionáveis até o momento, como a Igreja. Santo Enrique de Ossó, como homem maduro na fé, soube ler os sinais dos tempos e fez uma análise social sob o ponto de vista da fé. Impregnado pela experiência de Teresa de Jesus, não só falou dos acontecimentos; procurou compreender o que acontecia, e depois agiu movido por Deus. Antes de fazer alguma interpretação, contemplou a realidade com um olhar profundo, e se comoveu até as entranhas. Em resposta às situações de seu tempo levou adiante, com criatividade e audácia, múltiplas iniciativas apostólicas[1].
Adiantando-se aos tempos, teve a intuição do protagonismo dos leigos/as na Igreja, e fundou associações que agrupavam diversos setores da sociedade.
A Arquiconfraria das Filhas de Maria Imaculada e Teresa de Jesus, em 1873, com o objetivo de propagar o espírito de Santa Teresa entre as jovens, para que colaborassem com Cristo na salvação dos irmãos, por meio da oração e o bom exemplo.
A Irmandade Josefina em 1876, para homens. Os associados deviam ser pessoas decididas a manifestar em público sua fé como testemunho social, viver com coerência as promessas batismais e levar Cristo e seu Evangelho ao ambiente próprio de sua profissão.
O Rebanhozinho do Menino Jesus, para crianças. Ajudariam com a oração, a palavra e o bom exemplo aos que se dedicavam à evangelização.
Elaborou os estatutos da Irmandade Teresiana Universal, em 1877. Viu nela a possibilidade de uma corrente de vida nova, meio para viver em profundidade o compromisso cristão, segundo o espírito de Teresa de Jesus.
Depois do Concilio Vaticano II, a Arquiconfraria , evoluiu, deu origem ao Movimento Teresiano Apostolado, ampliando a pertença às Crianças como Amigos de Jesus e Comunidades de adultos de ambos os sexos.
II. O Movimento dentro da Família Teresiana
Na comunidade eclesial, somos muitos/as que temos Santo Enrique de Ossó e Santa Teresa de Jesus por mestres. Sentimos-nos e nos reconhecemos como família.
“Formamos a família teresiana irmãs, leigos/as e sacerdotes que partilhamos o carisma e a espiritualidade apostólica de Santo Enrique de Ossó: Companhia de Santa Teresa de Jesus, M.T.A. (Dir. STJ art. 3)
Une-nos uma herança recebida, um carisma, uma maneira de viver e de relacionar-nos, um modo de ser cristãos entendendo a existência na base da relação de amor.
III. Identidade e finalidade
“Trata-se de que sejais verdadeiro cristãos, e facilitar-vos os meios de sê-lo(...) haverá algum/a que não responda ao chamamento” (E. de Ossó, Vol. I, p. 206)
1. Origens
Enrique de Ossó nasceu na Espanha na primeira metade do século XIX. A situação da Espanha ao longo deste século era complexa, estavam em jogo valores, interesses políticos, ideologias, tradições, costumes, crenças, instituições inquestionáveis até o momento, como a Igreja. Santo Enrique de Ossó, como homem maduro na fé, soube ler os sinais dos tempos e fez uma análise social sob o ponto de vista da fé. Impregnado pela experiência de Teresa de Jesus, não só falou dos acontecimentos; procurou compreender o que acontecia, e depois agiu movido por Deus. Antes de fazer alguma interpretação, contemplou a realidade com um olhar profundo, e se comoveu até as entranhas. Em resposta às situações de seu tempo levou adiante, com criatividade e audácia, múltiplas iniciativas apostólicas[1].
Adiantando-se aos tempos, teve a intuição do protagonismo dos leigos/as na Igreja, e fundou associações que agrupavam diversos setores da sociedade.
A Arquiconfraria das Filhas de Maria Imaculada e Teresa de Jesus, em 1873, com o objetivo de propagar o espírito de Santa Teresa entre as jovens, para que colaborassem com Cristo na salvação dos irmãos, por meio da oração e o bom exemplo.
A Irmandade Josefina em 1876, para homens. Os associados deviam ser pessoas decididas a manifestar em público sua fé como testemunho social, viver com coerência as promessas batismais e levar Cristo e seu Evangelho ao ambiente próprio de sua profissão.
O Rebanhozinho do Menino Jesus, para crianças. Ajudariam com a oração, a palavra e o bom exemplo aos que se dedicavam à evangelização.
Elaborou os estatutos da Irmandade Teresiana Universal, em 1877. Viu nela a possibilidade de uma corrente de vida nova, meio para viver em profundidade o compromisso cristão, segundo o espírito de Teresa de Jesus.
Depois do Concilio Vaticano II, a Arquiconfraria , evoluiu, deu origem ao Movimento Teresiano Apostolado, ampliando a pertença às Crianças como Amigos de Jesus e Comunidades de adultos de ambos os sexos.
II. O Movimento dentro da Família Teresiana
Na comunidade eclesial, somos muitos/as que temos Santo Enrique de Ossó e Santa Teresa de Jesus por mestres. Sentimos-nos e nos reconhecemos como família.
“Formamos a família teresiana irmãs, leigos/as e sacerdotes que partilhamos o carisma e a espiritualidade apostólica de Santo Enrique de Ossó: Companhia de Santa Teresa de Jesus, M.T.A. (Dir. STJ art. 3)
Une-nos uma herança recebida, um carisma, uma maneira de viver e de relacionar-nos, um modo de ser cristãos entendendo a existência na base da relação de amor.
III. Identidade e finalidade
“Trata-se de que sejais verdadeiro cristãos, e facilitar-vos os meios de sê-lo(...) haverá algum/a que não responda ao chamamento” (E. de Ossó, Vol. I, p. 206)
Art. 1º
O MTA nasce oficialmente na Igreja, em 1977, como resposta à realidade histórica. É uma associação pública, de natureza laical, vinculada à Companhia de Santa Teresa de Jesus, conforme o C 303 do Código de Direito Canônico. No dia 12 de julho de 1977 foram aprovados os primeiros estatutos pelo
Pontifício Conselho para os Leigos. Em 1988 foram aprovados, também, CIVCIVCSVA (Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica). Está estabelecido na Casa Geral da Companhia de Santa Teresa de Jesus, Roma, Via Valcannuta, 134, e em cada nação tem sua sede social correspondente.
Art. 2º
Como leigos/as no mundo, sentimos-nos chamados/as por Deus para contribuir desde dentro, como o fermento, na construção do Reino… Seguimos um caminho de oração, formação e compromisso, animados/as pela vida e palavra de Teresa de Jesus e de Enrique de Ossó. (Cfr.C.L. 15, LG 31). Queremos conhecer e amar Jesus e torná-lo conhecido e amado, vivendo nosso compromisso cristão no ambiente próprio de cada um/a.
O MTA nasce oficialmente na Igreja, em 1977, como resposta à realidade histórica. É uma associação pública, de natureza laical, vinculada à Companhia de Santa Teresa de Jesus, conforme o C 303 do Código de Direito Canônico. No dia 12 de julho de 1977 foram aprovados os primeiros estatutos pelo
Pontifício Conselho para os Leigos. Em 1988 foram aprovados, também, CIVCIVCSVA (Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica). Está estabelecido na Casa Geral da Companhia de Santa Teresa de Jesus, Roma, Via Valcannuta, 134, e em cada nação tem sua sede social correspondente.
Art. 2º
Como leigos/as no mundo, sentimos-nos chamados/as por Deus para contribuir desde dentro, como o fermento, na construção do Reino… Seguimos um caminho de oração, formação e compromisso, animados/as pela vida e palavra de Teresa de Jesus e de Enrique de Ossó. (Cfr.C.L. 15, LG 31). Queremos conhecer e amar Jesus e torná-lo conhecido e amado, vivendo nosso compromisso cristão no ambiente próprio de cada um/a.
Art. 3º
Participamos na vida e missão da Igreja, somando a riqueza de nosso carisma e contribuindo na construção de uma sociedade justa e solidária[2].
Reconhecemos que a comunhão eclesial é um dom do Espírito Santo que estamos chamados/as a acolher com gratidão e a viver com profundo sentido de responsabilidade.
IV. Nossa espiritualidade teresiana[3]
“O mundo vai envelhecendo, extingue-se a luz da fé e se afoga a chama da caridade (...). Deus, que não quer a morte do pecador, mas que se converta e viva. Deus. Deus que sanou as nações, deixou em seu seio germens de vida e restauração (...). Algumas brasas do fogo divino esperam que um sopro poderoso as avive, que uma mão lhe aproxime o combustível. Onde está essa mão? Onde está esse sopro? Quem renovará esses carvões que vão se apagando? (E.O. Vol I, p. 206)
Participamos na vida e missão da Igreja, somando a riqueza de nosso carisma e contribuindo na construção de uma sociedade justa e solidária[2].
Reconhecemos que a comunhão eclesial é um dom do Espírito Santo que estamos chamados/as a acolher com gratidão e a viver com profundo sentido de responsabilidade.
IV. Nossa espiritualidade teresiana[3]
“O mundo vai envelhecendo, extingue-se a luz da fé e se afoga a chama da caridade (...). Deus, que não quer a morte do pecador, mas que se converta e viva. Deus. Deus que sanou as nações, deixou em seu seio germens de vida e restauração (...). Algumas brasas do fogo divino esperam que um sopro poderoso as avive, que uma mão lhe aproxime o combustível. Onde está essa mão? Onde está esse sopro? Quem renovará esses carvões que vão se apagando? (E.O. Vol I, p. 206)
Art. 4º
Nossos mestres: Enrique e Teresa.
O espírito que torna possível nossa existência como movimento afunda suas raízes na experiência de Enrique de Ossó e Teresa de Jesus. Dele e dela aprendemos um modo teresiano de ser e de estar no mundo e na Igreja, de ler o Evangelho, de relacionarmo-nos pessoalmente com Jesus e com as pessoas, de olhar a realidade e de responder a seus grandes desafios.
Art. 5º
A pessoa:
Entendemos a pessoa como um todo, aberta e dinâmica que vive em processo de integração e que vai construindo sua identidade na história. Seu ser mais profundo é amor. Está dotada de poder criativo e se realiza na relação com os outros, com Deus e com a realidade. Habitada por Deus, de grande dignidade e formosura, não está vazia por dentro. Está capacitada para relacionar-se com Deus, que nos permite conhecer a verdade sobre nós mesmos, nos faz entrar progressivamente no próprio conhecimento e nos vai revelando quem é Ele. Pela relação com Ele, vamos nos tornando de sua condição. Amando-O vamos descobrindo a Ele e nos descobrimos n’Ele. Por ser imagem da Trindade, está convidada a viver o amor e a comunhão com os outros e com a criação.[4]
Art. 6º
Jesus
Enrique de Ossó nos convida a viver um processo de identificação com Jesus até chegar a pensar, sentir, amar e agir como Ele.
Jesus é o Filho amado e enviado por Deus, que, pela Encarnação, se fez um de tantos, assumindo o pequeno e deixando que suas entranhas se comovessem ante o sofrimento. Revela-nos o rosto materno-paterno de um Deus apaixonado pela humanidade; um Deus que nos habita e está presente no cotidiano e em todas as coisas.
A missão de Jesus é o projeto de salvação de uma humanidade reconciliada entre si, com a natureza e com Deus pelo amor, onde cada pessoa é respeitada em sua dignidade. O Reino e as bem-aventuranças são o caminho que propõe àqueles que o seguem. Sua opção pelos crucificados da história O levou à cruz e à morte, mas Deus O ressuscitou para dar-nos a vida verdadeira. Morto e ressuscitado, assume nossa condição e a transforma. Sua presença entre nós nos enche de paz e alegria.
Art. 7º
Igreja
Cremos numa Igreja, mistério de comunhão e participação. Formamos esta Igreja como comunidade de batizados/as. Pertencemos a ela por decisão pessoal, que nos faz responsáveis do dom recebido em Jesus, a quem vamos conhecendo, amando e celebrando, e queremos que seja conhecido e amado pelas pessoas de todas as culturas. Partilhamos a Palavra, nos alimentamos dos sacramentos e nos vamos transformando com Jesus na Eucaristia.
Maria, mulher de fé, ouvinte da Palavra e comprometida com a história, é para nós, mãe e companheira de caminho. Com ela nos sentimos discípulos/as, aprendemos a viver abertos/as ao Espírito e proclamamos a misericórdia do Deus que caminha com seu povo.[5]
Art. 8º
Relações
Sentimo-nos chamados/as a viver relações de amor e de reciprocidade até alcançar a comunhão com toda a criação de Deus. Cremos que vamos construindo-nos no encontro que se converte em âmbito de crescimento e nos permite conhecer-nos em nossa verdade mais profunda, desenvolver o melhor de nós mesmos/as. Abrimo-nos também, ao diálogo ecumênico e inter-religioso e à colaboração com outros grupos que trabalham pela paz, a justiça, o cuidado do meio ambiente e a defesa da vida.
Art. 9º
Oração
Jesus nos chama ao trato de amizade. Ensina-nos a orar como Ele, a contemplar, discernir, recriar a vida que brota em cada realidade, e a encontrar Deus nela.
Encontramos, no trato de amizade com Ele, uma fonte de relação que nos humaniza e transforma. Pela relação vital com Jesus toda nossa vida vai se integrando, porque cada experiência humana pode converter-se em lugar de encontro e viver com um novo sentido. Ao descobrir-nos habitados/as e acolhidos/as por Deus por um Deus que nos ama, vai se revelando nossa missão e vamos unificando nossa vida.
Valorizamos a Oração pessoal como “a prática essencial do movimento” “O Quarto de Hora de Oração é a devoção mais simples, mais eficaz, mais necessária e fundamental...” (E.O.Vol. 1, p. 219, 240)
A leitura orante da Palavra nos alimenta, interpela e confronta. É para nós meio privilegiado para aprofundar no conhecimento de Jesus e para contemplar a realidade desde seus critérios.
Teresa de Jesus e Enrique de Ossó são para nós testemunhas e mestres de amizade com Jesus.
Art. 10
Realidade – Missão
Reconhecemos que, pelo Batismo, todas as dimensões de nossa vida são lugar de encontro com Deus e possibilidade de construção do Reino. Por nossa maneira de viver em família, o trabalho, o lazer consagrou o mundo a Deus.
Quer olhar o mundo desde dentro, descobrir nele “germens de vida e restauração”, e participar consciente e progressivamente na transformação das realidades que não dignificam a pessoa
Colaboramos no projeto de Jesus sobre a humanidade. Comprometemo-nos a formar, conforme nossas realidades, sociedades solidárias, inclusivas, democráticas, interculturais, defendendo a dignidade das pessoas e responsabilizando-nos no cuidado da vida.
Comprometemo-nos na busca da justiça, na defesa dos direitos humanos, cuidado com o meio ambiente, a partir de onde estamos e junto com outros organismos e instituições, especialmente com os membros da família teresiana, que colaboram com a construção de um mundo mais humano.
Sentimo-nos chamados/as a manifestar, com a vida e com a palavra, que a relação com Jesus é fonte de vida e de compromisso com a humanidade. Esta é nossa maneira de conhecer e amar Jesus e torná-lo conhecido e amado.
V. Formas de vinculação e possibilidades de compromisso
“Trabalhar... por promover os interesses de Jesus e Teresa, por meio da oração, do zelo pela salvação das almas, da propagação dos escritos da inspirada doutora e do bom exemplo, procurando cumprir com toda exatidão as promessas do santo Batismo. Isto é o que deveis propor-vos.” (E.O. Vol. I, p 211)
Art. 11
a) Podem pertencer ao Movimento todas as pessoas que, animadas pela vida de Enrique de Ossó e Teresa de Jesus, querem ser fiéis a sua vocação cristã mediante o conhecimento e amor a Jesus e a vivência de seu compromisso cristão no próprio ambiente.
b) A incorporação de pessoas ao Movimento se realiza mediante a expressão explícita do desejo de pertencer a ele, e a adesão aos compromissos do movimento. Deverão ser aceitas por algumas das seguintes instâncias: as comunidades, Equipes Locais, Equipes Nacionais ou Assessoras.
Art. 12
Formam parte do Movimento:
a) adultos e jovens que vivem em comum idade, um processo de oração, formação e compromisso pessoal e de grupo, abertos à realidade para ser presença solidária e de serviço ao mundo.
b) Pessoas que, vinculadas a uma comunidade de referência, vivem a espiritualidade teresiana como projeto de vida e colaboram com a vida do Movimento.
c) Adolescentes e jovens aos quais é feita uma proposta de vida em grupo, para o crescimento pessoal, na fé e na inserção na realidade.
d) Crianças que vivem em grupo o desejo de conhecer e amar Jesus e torná-lo conhecido e amado.
Art. 13
Os membros do MTA aos quais se refere nas letras a e b do artigo anterior vivem a espiritualidade teresiana como projeto de vida, expressam sua pertença ao Movimento através de um compromisso temporário que se pode renovar indefinidamente, conforme estabeleçam os regulamentos nacionais.
Compromissos:
Oração pessoal diária
Participação na vida litúrgica e sacramental da Igreja.
Leitura da Palavra de Deus e dos escritos de Teresa e Enrique.
Compromisso apostólico e a responsabilidade na transformação da sociedade.
Participar num grupo ou comunidade do MTA, no qual seguimos um caminho de oração, formação e se projeta na realidade.
Contribuir com as necessidades econômicas do Movimento.
Participar na organização do Movimento.
Nossos mestres: Enrique e Teresa.
O espírito que torna possível nossa existência como movimento afunda suas raízes na experiência de Enrique de Ossó e Teresa de Jesus. Dele e dela aprendemos um modo teresiano de ser e de estar no mundo e na Igreja, de ler o Evangelho, de relacionarmo-nos pessoalmente com Jesus e com as pessoas, de olhar a realidade e de responder a seus grandes desafios.
Art. 5º
A pessoa:
Entendemos a pessoa como um todo, aberta e dinâmica que vive em processo de integração e que vai construindo sua identidade na história. Seu ser mais profundo é amor. Está dotada de poder criativo e se realiza na relação com os outros, com Deus e com a realidade. Habitada por Deus, de grande dignidade e formosura, não está vazia por dentro. Está capacitada para relacionar-se com Deus, que nos permite conhecer a verdade sobre nós mesmos, nos faz entrar progressivamente no próprio conhecimento e nos vai revelando quem é Ele. Pela relação com Ele, vamos nos tornando de sua condição. Amando-O vamos descobrindo a Ele e nos descobrimos n’Ele. Por ser imagem da Trindade, está convidada a viver o amor e a comunhão com os outros e com a criação.[4]
Art. 6º
Jesus
Enrique de Ossó nos convida a viver um processo de identificação com Jesus até chegar a pensar, sentir, amar e agir como Ele.
Jesus é o Filho amado e enviado por Deus, que, pela Encarnação, se fez um de tantos, assumindo o pequeno e deixando que suas entranhas se comovessem ante o sofrimento. Revela-nos o rosto materno-paterno de um Deus apaixonado pela humanidade; um Deus que nos habita e está presente no cotidiano e em todas as coisas.
A missão de Jesus é o projeto de salvação de uma humanidade reconciliada entre si, com a natureza e com Deus pelo amor, onde cada pessoa é respeitada em sua dignidade. O Reino e as bem-aventuranças são o caminho que propõe àqueles que o seguem. Sua opção pelos crucificados da história O levou à cruz e à morte, mas Deus O ressuscitou para dar-nos a vida verdadeira. Morto e ressuscitado, assume nossa condição e a transforma. Sua presença entre nós nos enche de paz e alegria.
Art. 7º
Igreja
Cremos numa Igreja, mistério de comunhão e participação. Formamos esta Igreja como comunidade de batizados/as. Pertencemos a ela por decisão pessoal, que nos faz responsáveis do dom recebido em Jesus, a quem vamos conhecendo, amando e celebrando, e queremos que seja conhecido e amado pelas pessoas de todas as culturas. Partilhamos a Palavra, nos alimentamos dos sacramentos e nos vamos transformando com Jesus na Eucaristia.
Maria, mulher de fé, ouvinte da Palavra e comprometida com a história, é para nós, mãe e companheira de caminho. Com ela nos sentimos discípulos/as, aprendemos a viver abertos/as ao Espírito e proclamamos a misericórdia do Deus que caminha com seu povo.[5]
Art. 8º
Relações
Sentimo-nos chamados/as a viver relações de amor e de reciprocidade até alcançar a comunhão com toda a criação de Deus. Cremos que vamos construindo-nos no encontro que se converte em âmbito de crescimento e nos permite conhecer-nos em nossa verdade mais profunda, desenvolver o melhor de nós mesmos/as. Abrimo-nos também, ao diálogo ecumênico e inter-religioso e à colaboração com outros grupos que trabalham pela paz, a justiça, o cuidado do meio ambiente e a defesa da vida.
Art. 9º
Oração
Jesus nos chama ao trato de amizade. Ensina-nos a orar como Ele, a contemplar, discernir, recriar a vida que brota em cada realidade, e a encontrar Deus nela.
Encontramos, no trato de amizade com Ele, uma fonte de relação que nos humaniza e transforma. Pela relação vital com Jesus toda nossa vida vai se integrando, porque cada experiência humana pode converter-se em lugar de encontro e viver com um novo sentido. Ao descobrir-nos habitados/as e acolhidos/as por Deus por um Deus que nos ama, vai se revelando nossa missão e vamos unificando nossa vida.
Valorizamos a Oração pessoal como “a prática essencial do movimento” “O Quarto de Hora de Oração é a devoção mais simples, mais eficaz, mais necessária e fundamental...” (E.O.Vol. 1, p. 219, 240)
A leitura orante da Palavra nos alimenta, interpela e confronta. É para nós meio privilegiado para aprofundar no conhecimento de Jesus e para contemplar a realidade desde seus critérios.
Teresa de Jesus e Enrique de Ossó são para nós testemunhas e mestres de amizade com Jesus.
Art. 10
Realidade – Missão
Reconhecemos que, pelo Batismo, todas as dimensões de nossa vida são lugar de encontro com Deus e possibilidade de construção do Reino. Por nossa maneira de viver em família, o trabalho, o lazer consagrou o mundo a Deus.
Quer olhar o mundo desde dentro, descobrir nele “germens de vida e restauração”, e participar consciente e progressivamente na transformação das realidades que não dignificam a pessoa
Colaboramos no projeto de Jesus sobre a humanidade. Comprometemo-nos a formar, conforme nossas realidades, sociedades solidárias, inclusivas, democráticas, interculturais, defendendo a dignidade das pessoas e responsabilizando-nos no cuidado da vida.
Comprometemo-nos na busca da justiça, na defesa dos direitos humanos, cuidado com o meio ambiente, a partir de onde estamos e junto com outros organismos e instituições, especialmente com os membros da família teresiana, que colaboram com a construção de um mundo mais humano.
Sentimo-nos chamados/as a manifestar, com a vida e com a palavra, que a relação com Jesus é fonte de vida e de compromisso com a humanidade. Esta é nossa maneira de conhecer e amar Jesus e torná-lo conhecido e amado.
V. Formas de vinculação e possibilidades de compromisso
“Trabalhar... por promover os interesses de Jesus e Teresa, por meio da oração, do zelo pela salvação das almas, da propagação dos escritos da inspirada doutora e do bom exemplo, procurando cumprir com toda exatidão as promessas do santo Batismo. Isto é o que deveis propor-vos.” (E.O. Vol. I, p 211)
Art. 11
a) Podem pertencer ao Movimento todas as pessoas que, animadas pela vida de Enrique de Ossó e Teresa de Jesus, querem ser fiéis a sua vocação cristã mediante o conhecimento e amor a Jesus e a vivência de seu compromisso cristão no próprio ambiente.
b) A incorporação de pessoas ao Movimento se realiza mediante a expressão explícita do desejo de pertencer a ele, e a adesão aos compromissos do movimento. Deverão ser aceitas por algumas das seguintes instâncias: as comunidades, Equipes Locais, Equipes Nacionais ou Assessoras.
Art. 12
Formam parte do Movimento:
a) adultos e jovens que vivem em comum idade, um processo de oração, formação e compromisso pessoal e de grupo, abertos à realidade para ser presença solidária e de serviço ao mundo.
b) Pessoas que, vinculadas a uma comunidade de referência, vivem a espiritualidade teresiana como projeto de vida e colaboram com a vida do Movimento.
c) Adolescentes e jovens aos quais é feita uma proposta de vida em grupo, para o crescimento pessoal, na fé e na inserção na realidade.
d) Crianças que vivem em grupo o desejo de conhecer e amar Jesus e torná-lo conhecido e amado.
Art. 13
Os membros do MTA aos quais se refere nas letras a e b do artigo anterior vivem a espiritualidade teresiana como projeto de vida, expressam sua pertença ao Movimento através de um compromisso temporário que se pode renovar indefinidamente, conforme estabeleçam os regulamentos nacionais.
Compromissos:
Oração pessoal diária
Participação na vida litúrgica e sacramental da Igreja.
Leitura da Palavra de Deus e dos escritos de Teresa e Enrique.
Compromisso apostólico e a responsabilidade na transformação da sociedade.
Participar num grupo ou comunidade do MTA, no qual seguimos um caminho de oração, formação e se projeta na realidade.
Contribuir com as necessidades econômicas do Movimento.
Participar na organização do Movimento.
VI. Vida e organização
É para nós uma verdade que o mal de nossos dias, como o de todos os séculos, não se cura com organização nem associações (...). O Espírito é o que vivifica; não a carne ou a roupagem externa, que pode ajudar a dirigir aquele, mas sem ele não será outra coisa que letra morta (...). Onde reina o espírito de Deus, é fácil ordenar, organizar, fazer prodígios... (E.O. RT 1876-77 p. 61)
Art. 14
Organização do Movimento
O Movimento Teresiano é uma associação de âmbito universal. Em cada nação existe a Equipe Nacional que anima e organiza a vida do Movimento. Em cada continente se forma uma Equipe dinamizadora, que tem a missão de inter relacionar o Movimento dos diferentes países. Ao nível internacional existe uma Equipe Intercontinental, que representa o Movimento ante a Santa Sé e ante o Governo Geral da Companhia de Santa Teresa de Jesus.
Art. 15
Equipe Dinamizadora Intercontinental
Está formada por um representante de cada Equipe Dinamizadora Continental (eleito pela mesma equipe por um período de seis anos) e pela Delegada Geral do Movimento.
Atribuições da Equipe Dinamizadora Intercontinental
a) Impulsionar, fomentar e recriar, junto com outros membros da Família Teresiana, o carisma do Movimento.
b) Representar o Movimento ante a Santa sé e ante o Governo Geral
c) Preparar, realizar e avaliar um Encontro Intercontinental durante a gestão.
d) favorecer a comunicação e o intercâmbio de experiências, projetos e recursos entre os continentes.
e) Buscar meios para financiar o movimento.
f) Participar dos encontros convocados pelo Pontifício Conselho para Leigos.
g) Procurar que o Movimento colabore com outras organizações de leigos que se comprometem com o cuidado e defesa da vida, e que seus membros se formem adequadamente para responder a partir do próprio carisma aos desafios do mundo de hoje. (Cfr. Cc. 328 e 329).
h) Em caso de necessidade de reforma dos Estatutos, promove um processo de reflexão nas Equipes Continentais e Nacionais. Apresenta no Encontro Intercontinental as modificações, para sua aprovação.
Art. 16
Equipe Dinamizadora Continental
A Equipe Dinamizadora se constitui segundo as determinações de cada Continente, estabelecidas no Encontro Continental.
Atribuições da Equipe Dinamizadora Continental:
a) Impulsionar, fomentar e recriar, junto com outros membros da Família Teresiana, o carisma do Movimento.
b) Eleger de entre seus membros o Coordenador da Equipe, e distribuir as funções que se considerarem necessárias.
c) Eleger, de entre seus membros, o representante que tomará parte da Equipe Dinamizadora Intercontinental, durante seis anos.
d) Estudar e propor a forma mais adequada de realizar a eleição dos membros da Equipe Dinamizadora do Continente.
e) Preparar, realizar e avaliar um Encontro Continental, durante sua gestão, ou apoiar a preparação do Encontro Intercontinental.
f) Favorecer a comunicação e o intercâmbio de experiências, projetos e recursos entre as diferentes nações.
g) Buscar formas de dar a conhecer e estender o MTA e favorecer a criação de comunidades onde não esteja presente a Companhia.
h) Procurar meios para financiar a organização e atividades da Equipe.
i) Animar para que o Movimento colabore com outras organizações de leigos que se comprometem com o cuidado e defesa da vida, e que seus membros se formem adequadamente para responder desde o próprio carisma aos desafios do mundo de hoje. (Cfr. Cc. 328 e 329)
O Encontro Continental será realizado a cada três anos. Cada seis anos coincidirá com o Encontro Intercontinental.
Art. 17
A coordenação em cada país compete à Equipe Nacional e à Assembléia
Foram parte da Assembléia os membros da Equipe Nacional, os representantes do Movimento, conforme está especificado no art. 13, em número e condições que estão definidos nos Regulamentos Nacionais e as Irmãs Delegadas Nacionais e/ou Provinciais, que participam com voz e voto. Podem participar com voz, mas sem voto, outros membros do Movimento, Irmãs da Companhia e convidados.
Compete à Assembléia Nacional:
a) Definir objetivos e prioridades.
b) Revisar o funcionamento nacional do Movimento.
c) Eleger o Diretor Nacional.
d) Eleger os membros da Equipe Nacional, de acordo com o que estabelecem os Regulamentos Nacionais.
e) Elaborar, revisar e atualizar os Regulamentos Nacionais.
f) As Assembléias Nacionais se realização, conforme o estabelecido nos Regulamentos Nacionais, pelo menos uma vez a cada quatro anos.
Art. 18
São membros da Equipe Nacional: o Diretor, o Vice-Diretor, o Secretário, o Tesoureiro, os membros, que os Regulamentos Nacionais considerem oportuno, assessorados pela Irmã Delegada Nacional e/ou Provincial, designada pela Coordenação da Província. O Diretor deve ser eleito pela Assembléia. Os
demais membros podem ser escolhidos pelo Diretor ou eleitos pela Assembléia, conforme estiver estabelecido nos Regulamentos Nacionais.
É para nós uma verdade que o mal de nossos dias, como o de todos os séculos, não se cura com organização nem associações (...). O Espírito é o que vivifica; não a carne ou a roupagem externa, que pode ajudar a dirigir aquele, mas sem ele não será outra coisa que letra morta (...). Onde reina o espírito de Deus, é fácil ordenar, organizar, fazer prodígios... (E.O. RT 1876-77 p. 61)
Art. 14
Organização do Movimento
O Movimento Teresiano é uma associação de âmbito universal. Em cada nação existe a Equipe Nacional que anima e organiza a vida do Movimento. Em cada continente se forma uma Equipe dinamizadora, que tem a missão de inter relacionar o Movimento dos diferentes países. Ao nível internacional existe uma Equipe Intercontinental, que representa o Movimento ante a Santa Sé e ante o Governo Geral da Companhia de Santa Teresa de Jesus.
Art. 15
Equipe Dinamizadora Intercontinental
Está formada por um representante de cada Equipe Dinamizadora Continental (eleito pela mesma equipe por um período de seis anos) e pela Delegada Geral do Movimento.
Atribuições da Equipe Dinamizadora Intercontinental
a) Impulsionar, fomentar e recriar, junto com outros membros da Família Teresiana, o carisma do Movimento.
b) Representar o Movimento ante a Santa sé e ante o Governo Geral
c) Preparar, realizar e avaliar um Encontro Intercontinental durante a gestão.
d) favorecer a comunicação e o intercâmbio de experiências, projetos e recursos entre os continentes.
e) Buscar meios para financiar o movimento.
f) Participar dos encontros convocados pelo Pontifício Conselho para Leigos.
g) Procurar que o Movimento colabore com outras organizações de leigos que se comprometem com o cuidado e defesa da vida, e que seus membros se formem adequadamente para responder a partir do próprio carisma aos desafios do mundo de hoje. (Cfr. Cc. 328 e 329).
h) Em caso de necessidade de reforma dos Estatutos, promove um processo de reflexão nas Equipes Continentais e Nacionais. Apresenta no Encontro Intercontinental as modificações, para sua aprovação.
Art. 16
Equipe Dinamizadora Continental
A Equipe Dinamizadora se constitui segundo as determinações de cada Continente, estabelecidas no Encontro Continental.
Atribuições da Equipe Dinamizadora Continental:
a) Impulsionar, fomentar e recriar, junto com outros membros da Família Teresiana, o carisma do Movimento.
b) Eleger de entre seus membros o Coordenador da Equipe, e distribuir as funções que se considerarem necessárias.
c) Eleger, de entre seus membros, o representante que tomará parte da Equipe Dinamizadora Intercontinental, durante seis anos.
d) Estudar e propor a forma mais adequada de realizar a eleição dos membros da Equipe Dinamizadora do Continente.
e) Preparar, realizar e avaliar um Encontro Continental, durante sua gestão, ou apoiar a preparação do Encontro Intercontinental.
f) Favorecer a comunicação e o intercâmbio de experiências, projetos e recursos entre as diferentes nações.
g) Buscar formas de dar a conhecer e estender o MTA e favorecer a criação de comunidades onde não esteja presente a Companhia.
h) Procurar meios para financiar a organização e atividades da Equipe.
i) Animar para que o Movimento colabore com outras organizações de leigos que se comprometem com o cuidado e defesa da vida, e que seus membros se formem adequadamente para responder desde o próprio carisma aos desafios do mundo de hoje. (Cfr. Cc. 328 e 329)
O Encontro Continental será realizado a cada três anos. Cada seis anos coincidirá com o Encontro Intercontinental.
Art. 17
A coordenação em cada país compete à Equipe Nacional e à Assembléia
Foram parte da Assembléia os membros da Equipe Nacional, os representantes do Movimento, conforme está especificado no art. 13, em número e condições que estão definidos nos Regulamentos Nacionais e as Irmãs Delegadas Nacionais e/ou Provinciais, que participam com voz e voto. Podem participar com voz, mas sem voto, outros membros do Movimento, Irmãs da Companhia e convidados.
Compete à Assembléia Nacional:
a) Definir objetivos e prioridades.
b) Revisar o funcionamento nacional do Movimento.
c) Eleger o Diretor Nacional.
d) Eleger os membros da Equipe Nacional, de acordo com o que estabelecem os Regulamentos Nacionais.
e) Elaborar, revisar e atualizar os Regulamentos Nacionais.
f) As Assembléias Nacionais se realização, conforme o estabelecido nos Regulamentos Nacionais, pelo menos uma vez a cada quatro anos.
Art. 18
São membros da Equipe Nacional: o Diretor, o Vice-Diretor, o Secretário, o Tesoureiro, os membros, que os Regulamentos Nacionais considerem oportuno, assessorados pela Irmã Delegada Nacional e/ou Provincial, designada pela Coordenação da Província. O Diretor deve ser eleito pela Assembléia. Os
demais membros podem ser escolhidos pelo Diretor ou eleitos pela Assembléia, conforme estiver estabelecido nos Regulamentos Nacionais.
Art. 19
O Diretor nacional é eleito pela Assembléia, conforme a norma estabelecida no C. 317. Suas funções são:
a) Convocar e presidir a Equipe e a Assembléia Nacional.
b) Representar o Movimento ante as autoridades eclesiásticas e civis.
c) Impulsionar, fomentar e recriar, junto com outros membros da Família Teresiana, o carisma do Movimento.
d) Nomear e cessar o tempo dos membros da Equipe Nacional, quando assim o determine o Regulamento Nacional.
e)Seu serviço durará de dois a quatro anos, podendo ser reeleito por outro período, conforme determine o Regulamento Nacional.
f) Buscar formas de dar a conhecer e estender o MTA, favorecendo a criação de comunidades onde não está presente a Companhia.
g) Animar o Movimento para que colabore com outras organizações de leigos que se comprometem no cuidado e defesa da vida, e que seus membros se formem adequadamente para responder, conforme o próprio carisma aos desafios do mundo de hoje. (Cfr. Cc. 328 e 329).
Tudo o que se refere ao Diretor Nacional, compete ao Diretor Local, no seu respectivo nível.
Art. 20
Todos os membros da Equipe Nacional têm a responsabilidade de efetivar as decisões tomadas nas Assembléias Nacionais, e de apoiar o Diretor no desempenho de suas funções.
São competências da Equipe Nacional:
a) Promover a reflexão proposta pelas Equipes Dinamizadoras Intercontinental e Continental, e a participação nos Encontros Continentais e Intercontinentais.
b) Coordenar os objetivos e atividades do Movimento.
c) Relacionar-se com as equipes locais para animar e orientar sua ação.
d) Elaborar o calendário, a programação e o relatório anual, ao nível nacional.
e) Elaborar o orçamento anual e aprovar a gestão e administração econômica do Tesoureiro.
f) Acompanhar e orientar a vida e organização de grupos e pessoas do MTA.
g) Buscar formas de dar a conhecer e estender o MTA, favorecendo a criação de comunidades onde a Companhia não está presente.
A Equipe Nacional realizará, pelo menos, duas reuniões anuais.
Art. 21.
Atribuições específicas dos demais membros da Equipe Nacional
a) Na ausência do Diretor, o Vice-Diretor assume suas funções.
b) Ao Secretário compete transmitir as convocações, a elaboração das atas e a manutenção de arquivos e registros.
c) O Tesoureiro administra os fundos do Movimento, conforme o c. 319 e aos artigos 27 e 28 destes Estatutos.
Tudo o que se refere à Equipe Nacional é, também, competência da Equipe Local e de seus membro, ao seu respectivo nível.
O Diretor nacional é eleito pela Assembléia, conforme a norma estabelecida no C. 317. Suas funções são:
a) Convocar e presidir a Equipe e a Assembléia Nacional.
b) Representar o Movimento ante as autoridades eclesiásticas e civis.
c) Impulsionar, fomentar e recriar, junto com outros membros da Família Teresiana, o carisma do Movimento.
d) Nomear e cessar o tempo dos membros da Equipe Nacional, quando assim o determine o Regulamento Nacional.
e)Seu serviço durará de dois a quatro anos, podendo ser reeleito por outro período, conforme determine o Regulamento Nacional.
f) Buscar formas de dar a conhecer e estender o MTA, favorecendo a criação de comunidades onde não está presente a Companhia.
g) Animar o Movimento para que colabore com outras organizações de leigos que se comprometem no cuidado e defesa da vida, e que seus membros se formem adequadamente para responder, conforme o próprio carisma aos desafios do mundo de hoje. (Cfr. Cc. 328 e 329).
Tudo o que se refere ao Diretor Nacional, compete ao Diretor Local, no seu respectivo nível.
Art. 20
Todos os membros da Equipe Nacional têm a responsabilidade de efetivar as decisões tomadas nas Assembléias Nacionais, e de apoiar o Diretor no desempenho de suas funções.
São competências da Equipe Nacional:
a) Promover a reflexão proposta pelas Equipes Dinamizadoras Intercontinental e Continental, e a participação nos Encontros Continentais e Intercontinentais.
b) Coordenar os objetivos e atividades do Movimento.
c) Relacionar-se com as equipes locais para animar e orientar sua ação.
d) Elaborar o calendário, a programação e o relatório anual, ao nível nacional.
e) Elaborar o orçamento anual e aprovar a gestão e administração econômica do Tesoureiro.
f) Acompanhar e orientar a vida e organização de grupos e pessoas do MTA.
g) Buscar formas de dar a conhecer e estender o MTA, favorecendo a criação de comunidades onde a Companhia não está presente.
A Equipe Nacional realizará, pelo menos, duas reuniões anuais.
Art. 21.
Atribuições específicas dos demais membros da Equipe Nacional
a) Na ausência do Diretor, o Vice-Diretor assume suas funções.
b) Ao Secretário compete transmitir as convocações, a elaboração das atas e a manutenção de arquivos e registros.
c) O Tesoureiro administra os fundos do Movimento, conforme o c. 319 e aos artigos 27 e 28 destes Estatutos.
Tudo o que se refere à Equipe Nacional é, também, competência da Equipe Local e de seus membro, ao seu respectivo nível.
Art. 22
Por motivos de extensão geográfica ou por outras causas, a Equipe Nacional, com a aprovação da Assembléia Nacional, pode criar equipes intermediárias entre a Equipe Local e a Equipe Nacional, dando-se o nome de Equipes Zonais ou Regionais, conforme convenha.
Art. 23
Animação e Assessoria
Os Animadores de comunidades e grupos, podem ser leigos comprometidos com o Movimento e Irmãs da Companhia.
São Assessoras Locais, Delegadas Nacionais e/ou Provinciais e Geral as Irmãs da Companhia que, designadas por seus respectivos governos, assumem a missão de comprometer-se de forma especial com a vida e o desenvolvimento do movimento. Junto com os membros do Movimento, impulsionam, fomentam e recriam o carisma teresiano. (Cfr. Const. STJ Art. 34)
Por motivos de extensão geográfica ou por outras causas, a Equipe Nacional, com a aprovação da Assembléia Nacional, pode criar equipes intermediárias entre a Equipe Local e a Equipe Nacional, dando-se o nome de Equipes Zonais ou Regionais, conforme convenha.
Art. 23
Animação e Assessoria
Os Animadores de comunidades e grupos, podem ser leigos comprometidos com o Movimento e Irmãs da Companhia.
São Assessoras Locais, Delegadas Nacionais e/ou Provinciais e Geral as Irmãs da Companhia que, designadas por seus respectivos governos, assumem a missão de comprometer-se de forma especial com a vida e o desenvolvimento do movimento. Junto com os membros do Movimento, impulsionam, fomentam e recriam o carisma teresiano. (Cfr. Const. STJ Art. 34)
VII. Vinculação com a Companhia de Santa Teresa de Jesus
Art. 24
O Movimento Teresiano e a Companhia de Santa Teresa de Jesus partilham carisma e missão. Juntos queremos aprofundar na vivência do carisma teresiano. Acolhemos e valorizamos o dom da vocação das Irmãs, e elas se comprometem de forma especial com nossa vida e desenvolvimento como Movimento laical. (C. 303 e Const.STJ Art. 34)
Art. 25
A Coordenadora Geral da Companhia de Santa Teresa de Jesus nomeia uma Delegada Geral, que se compromete com a vida e o desenvolvimento do Movimento. Promove a comunhão entre o Movimento e a Companhia, e entre as Equipes Continentais e Intercontinental. Impulsiona e recria, com elas, a vivência do carisma.
Tudo o que se refere à Delegada Geral compete também, às Delegadas Nacionais e/ou Províncias, em seus respectivos níveis
VIII. Economia
Art. 26
O Movimento Teresiano tem a capacidade de adquirir, reter, administrar e alienar bens materiais de acordo com o C. 1255.
Os fundos do Movimento provêem das contribuições pessoais dos membros, de subvenções, doações, projetos e outros meios legítimos.
Art. 27
Art. 24
O Movimento Teresiano e a Companhia de Santa Teresa de Jesus partilham carisma e missão. Juntos queremos aprofundar na vivência do carisma teresiano. Acolhemos e valorizamos o dom da vocação das Irmãs, e elas se comprometem de forma especial com nossa vida e desenvolvimento como Movimento laical. (C. 303 e Const.STJ Art. 34)
Art. 25
A Coordenadora Geral da Companhia de Santa Teresa de Jesus nomeia uma Delegada Geral, que se compromete com a vida e o desenvolvimento do Movimento. Promove a comunhão entre o Movimento e a Companhia, e entre as Equipes Continentais e Intercontinental. Impulsiona e recria, com elas, a vivência do carisma.
Tudo o que se refere à Delegada Geral compete também, às Delegadas Nacionais e/ou Províncias, em seus respectivos níveis
VIII. Economia
Art. 26
O Movimento Teresiano tem a capacidade de adquirir, reter, administrar e alienar bens materiais de acordo com o C. 1255.
Os fundos do Movimento provêem das contribuições pessoais dos membros, de subvenções, doações, projetos e outros meios legítimos.
Art. 27
O Movimento não tem fins lucrativos. Destina parte de seus fundos à comunicação de bens dentro do Movimento e partilha com projetos de solidariedade.
Os membros realizam as atividades e serviços próprios do Movimento a título gratuito, exceto naqueles casos em que a Equipe Nacional ou Continental considere necessário que haja algum membro com dedicação exclusiva ou parcial.
IX. Fechamento e dissolução
Art. 28
Compete às Equipes Nacionais e à Coordenadora Geral da Companhia de Santa Teresa de Jesus, e em seu caso à Provincial, a supressão ou exclusão eventual de grupos e pessoas do Movimento.
X. Interpretação e reforma dos Estatutos
Art. 29
Em caso de dúvida, compete à Equipe Intercontinental a interpretação destes Estatutos.
O processo de reforma de Estatutos pode ser solicitado somente pelas Equipes Nacionais, Continentais e Intercontinental.
A reforma do Presente Estatuto é competência dos membros aos quais se refere no artigo 13, participantes no encontro Intercontinental mediante a proposta da Equipe Dinamizadora Intercontinental.
Para sua aprovação é necessária a maioria qualificada de dois terços dos votos presentes, seguida pela aprovação do Conselho Pontifício para os Leigos (C. 314) e da CIVCSVA (Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica).
___________________________________________________________________
[1] - Cfr. Glória Rodrigues, Silvia Maria Casado, Experiência Espiritual de Enrique de Ossó, pp 115-118, edições STJ Barcelona Espanha, 2005
[2]
[3]
[4]
[5]
Os membros realizam as atividades e serviços próprios do Movimento a título gratuito, exceto naqueles casos em que a Equipe Nacional ou Continental considere necessário que haja algum membro com dedicação exclusiva ou parcial.
IX. Fechamento e dissolução
Art. 28
Compete às Equipes Nacionais e à Coordenadora Geral da Companhia de Santa Teresa de Jesus, e em seu caso à Provincial, a supressão ou exclusão eventual de grupos e pessoas do Movimento.
X. Interpretação e reforma dos Estatutos
Art. 29
Em caso de dúvida, compete à Equipe Intercontinental a interpretação destes Estatutos.
O processo de reforma de Estatutos pode ser solicitado somente pelas Equipes Nacionais, Continentais e Intercontinental.
A reforma do Presente Estatuto é competência dos membros aos quais se refere no artigo 13, participantes no encontro Intercontinental mediante a proposta da Equipe Dinamizadora Intercontinental.
Para sua aprovação é necessária a maioria qualificada de dois terços dos votos presentes, seguida pela aprovação do Conselho Pontifício para os Leigos (C. 314) e da CIVCSVA (Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica).
___________________________________________________________________
[1] - Cfr. Glória Rodrigues, Silvia Maria Casado, Experiência Espiritual de Enrique de Ossó, pp 115-118, edições STJ Barcelona Espanha, 2005
[2]
[3]
[4]
[5]
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